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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Declínio do Sistema Penal de garantias e sua conversão para o sistema penal do inimigo

Gustavo de Souza Preussler

Resumo

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor do curso de graduação em Direito e do programa de mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD – Dourados-MS, Brasil. Email: gustavopreussler@ufgd.edu.br

A ruptura de paradigma científico através do trauma coletivo do pós-11 de setembro, reafirmou uma política-criminal preexistente de flexibilização dos direitos fundamentais da pessoa humana. A sociedade de comunicação, converteu-se em sociedade de risco, obedecendo a ordem do discurso midiático da exclusão e de neutralização de nossos inimigos cômodos. Assim, o pacifismo que deve inspirar o processo civilizatório e as sociedades democráticas ocidentais dá margem a uma nova concepção, de que a divisão entre pessoas (obedientes ao contrato social) e não-pessoas (desobedientes do contrato social) cada vez mais se edifica e se sobrepõe aos titulares dos direitos humanos. Deste modo, a biopolítica da opressão inerente ao regime de exceção, torna-se regra absoluta, remontando o postulado de Walter Benjamin, pretendendo legitimar a vida nua de direitos humanos e o retorno do homo sacer.

Palavras-chave

Direito penal do inimigo. Direitos humanos fundamentais.

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