Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Nova lei de migração: a possibilidade de direitos humanos para os imigrantes internacionais
Elaine Dupas
Resumo
Mestra em Fronteiras e Direitos Humanos pela UFGD, Dourados-MS, Brasil. Bacharela em Direito pela UFMS. Graduanda em Ciências Sociais pela UFGD. Advogada. E-mail: elaine.dupas@gmail.com
A lei 13.445/2017 sancionada recentemente com diversos vetos, proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), revoga o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. Apesar dos vários vetos que reduziram significantemente as inovações almejadas com o intuito de abranger os direitos dos migrantes, a lei é considerada um avanço em garantir direitos humanos aos imigrantes. A principiologia do Estatuto do Estrangeiro é baseada no Princípio de Segurança Nacional e Princípio do Utilitarismo Econômico. Já a nova lei baseia-se, conforme disposto no seu artigo 3º, nos princípios da Universalidade, Indivisibilidade e Interdependência dos direitos humanos. O presente artigo aborda a nova lei de migração em relação ao Estatuto dos Estrangeiros a partir da análise principiológica das duas legislações. O inegável avanço decorre principalmente pela mudança pelo Estado na forma de enxergar o imigrante internacional, permitindo a possibilidade de, finalmente, serem vistos como sujeitos de direitos humanos e não como ameaças à sociedade, para assim alcançar o pertencimento necessário para serem incluídos e não apenas assimilados socialmente. A pesquisa é bibliográfica, feita sob o método dedutivo, bem como análise documental das respectivas legislações.
Palavras-chave
Direitos Humanos. Imigrantes Internacionais. Nova Lei de Migração.
Resumo do artigo em video
Tiago Resende Botelho
Doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra. Coimbra-Portugal. Mestre em Direito Agroambiental UFMT. Professor da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD. Advogado. E-mail: trbotelho@hotmail.com.