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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Mentalidade inquisitória e instrumentalidade do Processo Penal: transição democrática, reformas processuais e permanências autoritárias

Carlos Hélder Carvalho Furtado Mendes

Resumo

Mestrando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, Porto Alegre-RS, Brasil. Pós graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM. Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera/Uniderp. Email: carloshmendes@gmail.com

O presente ensaio visa analisar como, após a transição democrática constitucional, conservar-se no processo penal brasileiro, resquícios do pensamento autoritário fundante do Código de 1941. Parte-se da identificação de algumas dessas permanências autoritárias que se mantiveram sob as vestes de princípios processuais, tais como a busca da verdade real, a instrumentalidade das formas, o livre convencimento e etc. Constata-se que a instrumentalidade das formas, em específico, como “princípio processual”, além de ignorar as peculiaridades do Direito Processual Penal, assemelhando-o à ciência processual civilista, também permite a aproximação de práticas inquisitórias, mesmo após o advento da Constituição Federal do Brasil de 1988, que sustenta um sistema processual eminentemente acusatório.

Palavras-chave

Instrumentalidade. Permanências Autoritárias. Processo Penal.

Resumo do artigo em video

Marcos Eugênio Melo

Mestrando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, Porto Alegre-RS, Brasil. Email: marcosevmelo@gmail.com