Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Minimalismo judicial na visão de Cass Sunstein: uma alternativa para a concretização da democracia
Joici Antonia Ziegler
Resumo
Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Santo Ângelo/RS, Brasil. Especialista em Direito Processual Civil pela UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina. Integrante do Grupo de Pesquisa “Tutela dos Direitos e sua Efetividade”, vinculado ao CNPq, sob a coordenação do Prof. Dr. Florisbal de Souza Del’Olmo e do Projeto de Pesquisa, vinculado à linha de Pesquisa Políticas de Cidadania e Resolução de Conflitos do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Campus Santo Ângelo. Advogada. Email: joiciantonia@yahoo.com.br
A constituição federal afirma uma forma democrática de governo, sendo assim, os problemas da sociedade devem ser resolvidos mediante decisões democraticamente legitimadas. Vivemos em uma sociedade plural e multicultural onde determinados direitos fundamentais dos cidadãos são considerados de textura aberta. Os conflitos judiciais suscitados diante desses contextos revelam-se complexos e intrincados, pois os tribunais, ao tentar resolver questões de grande magnitude podem obstruir e burlar os processos político-democráticos. Sendo assim, é fundamental encontrar os limites de atuação do poder judiciário no âmbito de uma democracia deliberativa e em face de uma sociedade pluralista, já que não parece aceitável que os tribunais decidam legitimamente sobre os valores mais densos de uma sociedade. Nessa concepção de idéias, a abordagem minimalista, aqui amparada em Cass R. Sunstein se mostra como um meio alternativo para sociedades comprometidas com o diálogo aberto entre cidadãos livres e iguais. Trata-se de uma ação judicial menos invasiva, pautada pelo objetivo de produzir decisões estreitas, superficiais e provisórias, deixando em aberto as grandes questões fundamentais, como em relação aos princípios, por exemplo. Para desenvolver esse assunto, o método utilizado é o dedutivo.
Palavras-chave
Ativismo Judicial. Minimalismo. Poder Judiciário.
Resumo do artigo em video
Lessandra Bertolazi Gauer
Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS – Porto Alegre/RS, Brasil. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Tributário pela PUCRS. Graduada em Direito pela PUCRS. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisa “Processos Coletivos”, sob a orientação do Prof. Dr. José Maria Rosa Tesheiner na PUCRS. Integrante do “Grupo de Estudos e Pesquisa de Direitos Fundamentais - GEDF”, sob a orientação do Prof. Dr. Ingo W. Sarlet, na PUCRS. Integrante do Grupo de Pesquisa intitulado“Controle das Políticas Públicas e Sustentabilidade”, coordenado pelo Prof. Dr. Juarez Freitas na PUCRS. Advogada. Email: lessandragauer@gmail.com