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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A racionalidade do casamento como comunidade integral diante da ética emotivista moderna

Victor Sales Pinheiro

Resumo

Professor Adjunto da Universidade Federal do Pará - UFPA, Belém-PA, Brasil. Doutor em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro –PUC-RIO). Graduado em Direito no Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Coordenador do Grupo de Pesquisa (CNPq) “Tradição da Lei Natural”. Contemplado com a Bolsa da Chamada MCTI/CNPQ/MEC/CAPES Nº 22/2014. Site: www.dialetico.com.br.

O objetivo desse trabalho é analisar, a partir de pesquisas bibliográficas, o conceito de família e casamento, identificando traços emotivistas atualmente presentes na visão pautada na afetividade e pluralidade, para, então, apresentar o argumento inovador desenvolvido por um grupo de filósofos americanos, sendo Robert P. George o principal representante, segundo o qual o casamento é uma comunidade integral intrinsecamente voltada à vida familiar. Concluímos que o argumento proposto, também conhecido como a visão conjugal do casamento, logra apresentar fundamentação objetiva tanto para o casamento, quanto para suas normas reguladoras e conexão com a vida familiar – o que não é realizável em uma moldura emotivista.

Palavras-chave

Emotivismo. Família. Casamento. Comunidade de natureza integral.

Resumo do artigo em video

Dienny Estefhani M. B. Riker

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa (CNPq) “Tradição da Lei Natural” e coordenadora do grupo de estudo “Família e a Nova Teoria do Direito Natural”, vinculado ao grupo de pesquisa. E-mail: deriker.adv@gmail.com.