Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A jurisdição constitucional nas teorias de justiça de Rawls e Dworkin
Clarissa Fonseca Maia
Resumo
Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Fortaleza-CE, Brasil. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR (2010). Professora efetiva assistente da Universidade Estadual do Piauí, professora do Instituto Camilo Filho – ICF. Bolsista do programa CAPES/PROSUP. Email: clarafonsecamaia@hotmail.com
O artigo investiga duas teorias políticas nas quais a questão da justiça é tema central: o liberalismo de Jonh Rawls e Ronald Dworkin. A proposição destes autores é reconciliar o direito à moral sem recorrer a justificações metafísicas. Desta forma, o fundamento de valor de uma comunidade é revelado por meio de um procedimento construtivo e racional, estabelecido em bases normativas cognoscíveis implícitas na cultura política da sociedade. Para Rawls e Dworkin a jurisdição constitucional é instância referencial de justiça no arranjo institucional democrático, pois promove a leitura moral da constituição e decide com base em argumentos de princípios. Em oposição, critica-se a prevalência da jurisdição constitucional em detrimento do princípio democrático. Ao fim, discorre-se sobre o modelo constitucional dualista, admitido por Rawls na sua obra “Liberalismo Político”, em referência a Bruce Ackerman. A metodologia utilizada foi bibliográfica e jurisprudencial, pura, qualitativa, descritiva e exploratória.
Palavras-chave
Teorias de Justiça. Jurisdição Constitucional. Democracia.
Resumo do artigo em video
Natércia Sampaio Siqueira
Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR (2011). Fortaleza-CE, Brasil. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (2002). Professora da graduação e do programa de mestrado e doutorado da Universidade de Fortaleza- UNIFOR. Procuradora fiscal da Procuradoria Geral Municipal de Fortaleza-CE. Email: nsiqueira@unifor.br