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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A passagem do antigo sistema jurídico, fundado nos direitos subjetivos, para o atual, fundado nos deveres do homem em face também dos animais e da natureza inanimada. Uma aula no ano 2070

José Maria Tesheiner

Resumo

Professor de Direito Processual Civil na PUC-RS no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito. Porto Alegre-RS, Brasil. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul– UFRGS. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor convidado. E-mail: josetesheiner@gmail.com

Trata-se de um experimento mental. Numa aula imaginariamente dada em 2.070, descrevem-se o surgimento e o apogeu da ideia fundamental de direitos subjetivos individuais, posta em cheque pelo ambientalismo e pelas catástrofes ambientais da década de 2.030, e sua substituição, no Direito e no processo, pela de deveres humanos

Palavras-chave

Direito subjetivo. Direito ambiental. Ética ambiental. Direitos dos animais. Legitimação para a causa. Direitos Fundamentais. Molinaro.

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