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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Precedentes segundo a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann: elementos para reconsiderar a crítica do distanciamento do common law e do civil law

Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros

Resumo

Doutorando em Filosofia e Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). São Paulo-SP, Brasil. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP), São Paulo-SP, Brasil. Advogado. Pesquisador. E-mail: marcoloschiavo@gmail.com

O artigo apresenta o papel atribuído ao precedente, segundo a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Para tanto, indica concepção do direito como um subsistema social funcionalmente diferenciado e esclarece como esse sistema opera por meio do encerramento operativo e do acoplamento estrutural. Após, destaca como o precedente pode ser apresentado como um programa do direito e, ainda, por que é um programa essencial para a auto referência do sistema. Para retratar a contribuição da teoria dos sistemas no direito brasileiro artigo traz uma justificativa para superar a crítica do distanciamento do common law e do civil law e indicar que quaisquer diferenças extraídas sobre o papel do precedente nessas tradições decorreram de contingências históricas (e não funcionais).

Palavras-chave

Precedente. Teoria dos sistemas. Tradições jurídicas. Common law. Civil law.

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