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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Os direitos humanos como produtos culturais: culturalismo ocidental

Leilane Serratine Grubba

Resumo

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Florianópolis-SC, Brasil. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional. Professora dos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Meridional e Universidade Nove de Julho. Professora dos Cursos de Direito da Faculdade Meridional e Faculdade CESUSC. Professora da Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina. Pesquisadora da Fundação Meridional. E-mail: lsgrubba@hotmail.com

Este artigo tem por objeto os direitos humanos e objetiva apontar o porquê de os direitos humanos não poderem ser considerados naturais, tampouco universais. O artigo irá problematizar, em primeiro lugar, a suposta naturalidade direitos humanos. Para tanto, será apresentada a concepção dos direitos humanos como produtos culturais ocidentais. Sequencialmente, será utilizada a crítica de Kelsen contra a naturalidade e universalidade dos direitos humanos. Finalmente, será abordada a questão de que não há contraposição entre dos direitos humanos universais e os diversos localismos culturais. Se os direitos humanos universalistas não podem ser considerados naturais e universais, eles devem ser considerados um culturalismo ocidental, que foi universalizado por meio de normativas internacionais. Dessa maneira, sendo um culturalismo, ele não se opõe aos demais localismos culturais.

Palavras-chave

Direitos Humanos. Epistemologia. Universalismo. Produto Cultural. Culturalismo.

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