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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Ativismo judicial: uma realidade no judiciário brasileiro

Muriel Amaral Jacob

Resumo

Docente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, unidade de Paranaíba-MS e nas Faculdades Integradas de Paranaíba-MS, Brasil. Doutoranda em Filosofia do Direito pela PUC/SP. São Paulo-SP, Brasil. Mestre em Direito pela UNIVEM. Especialista em Direito Processual Civil pela Anhanguera/Uniderp. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2008). Advogada. E-mail: murieljacob@hotmail.com.

O presente artigo tem por objeto o fenômeno do “ativismo judicial”, sendo o principal objetivo do trabalho traçar uma visão sobre a presença deste instituto no Poder Judiciário brasileiro e sua influência nos demais poderes. Partindo-se do princípio da separação dos poderes de Montesquieu até a promulgação da Constituição de 1988, faz-se uma contextualização histórica, política e social do “ativismo judicial”. Após, são apresentados os conceitos e as diferenças entre o “ativismo judicial” e a “judicialização”, devido às semelhanças entre estes dois fenômenos. Ao final, os principais posicionamentos críticos sobre o tema são expostos, dando uma visão geral dos prós e contras da utilização do “ativismo” pelos membros do Judiciário, o qual está cada vez mais presente nas cortes brasileiras, tornando-se uma realidade incontestável. A metodologia utilizada nesta pesquisa é de caráter bibliográfico e jurisprudencial, sendo consultadas fontes impressas e virtuais, por meio da análise descritiva e método dedutivo.

Palavras-chave

Ativismo judicial. Princípio da separação dos poderes. Judicialização. Princípio democrático. Interpretação legislativa.

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