Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
O novo Código de Processo Civil e a tutela coletiva: possível resposta à questão dos direitos sociais
Francele Moreira Marisco
Resumo
Mestre pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2009), São Leopoldo-RS, Brasil. Especialista em Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra, Portugal. Professora da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Cacoal-RO, Brasil. E-mail: francele.marisco@gmail.com
O presente trabalho tem como objetivo questionar se as inovações contidas no novo Código de Processo Civil, especificamente no que tange à tutela dos direitos coletivos vêm na forma de avanço à questão dos direitos sociais. Nesse diapasão, o processo é visto sob o prisma da inclusão social, e o Novo CPC traz novos mecanismos tais como a conversão, pelo Ministério Público e Defensoria Pública de ações individuais em ações coletivas, sempre que presentes os pressupostos da relevância social e da necessidade de compor o litisconsórcio no caso concreto. Acerca da metodologia, utilizar-se-á da dialética hegeliana, que permite a construção de conhecimento por meio da oposição de tese e antítese. Como tese da pesquisa, tem-se a tutela jurídica dos direitos sociais, direitos fundamentais de segunda dimensão que se configuram como postulados positivos, ou seja, necessitam da atuação concreta por parte do Poder Público para que adquiram eficácia no plano material. Contrapõem-se à tese dos direitos sociais na forma de antítese, as modificações jurídicas que compõem o bojo do novo Código de Processo Civil, que, quiçá resultará em um novo paradigma da tutela dos direitos coletivos no Brasil. Por fim, espera-se se tecer análise pautada numa hermenêutica constitucional, abordando de forma apropriada quais os reflexos do novo Código de Processo Civil, ao inovar os mecanismos de acesso à justiça por meio de tutela coletiva, à questão dos direitos sociais.
Palavras-chave
Código de Processo Civil. Direitos Sociais. Processo Civil. Tutela Coletiva.
Resumo do artigo em video
Jaime Leônidas Miranda Alves
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR – Campus Cacoal-RO, Brasil. Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.