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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A responsabilidade civil e o abandono afetivo nas relações entre pais e filhos

Francisca Juliana Castello Branco Evaristo de Paiva

Resumo

Advogada e Professora da Faculdade Santo Agostinho, Teresina-PI, Brasil. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola de Advocacia do Piauí, Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Santo Agostinho – FSA, mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Porto Alegre-RS, Brasil. Email: jujuevaristo@yahoo.com.br

Trata-se de um estudo sobre o abandono afetivo nas relações entre pais e filhos, uma questão no domínio da Responsabilidade Civil. Dinâmica familiar, representa um elemento muito importante no dia a dia da sociedade. A família a cada instante, deve ser repensada e valorada. O poder familiar representa um conjunto de deveres que devem ser exercidos por aqueles que são responsáveis pelos filhos. Ou seja, os pais. Exercitar o poder familiar de forma desinteressada e longe dos interesses da prole, representa dano à personalidade destes e carece sim, de indenização. Discute-se questões como: Conceito de Família, Afetividade nas relações familiares, Poder Familiar e a Responsabilidade Civil dos Pais em relação aos filhos abandonados afetivamente. O Poder familiar representa um dever jurídico e a este, deve corresponder uma sanção a ser aplicada pelo Estado com o intuito de fazer valer a responsabilidade nas relações familiares.

Palavras-chave

Abandono. Afetividade. Indenização. Poder Familiar e Parentalidade.

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