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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A Constituição Imperial de 1824 segundo a teoria constitucional de Carl Schmitt

Leonardo José Feitosa Neiva

Resumo

Mestre pela Universidade Católica de Brasília, Professor do Instituto Federal do Piauí, http://lattes.cnpq.br/3528844776672762

O presente trabalho pretende analisar a Constituição brasileira de 1824 sob o prisma da Teoria constitucional de Carl Schmitt. A Constituição de 1824 foi a mais longeva e estável da história brasileira, sob sua vigência o país enfrentou uma série de revoltas e desafios. Em verdade, o poder simbólico da monarquia e a força política do Poder Moderador foram fundamentais para a consolidação do Estado brasileiro e a manutenção da integridade territorial. Carl Schmitt foi um dos maiores juristas do século XX, autor de observações únicas e definitivas sobre os fenômenos político e jurídico. Então, sua teoria da constituição mostra-se fundamental para compreender a Carta de 1824, cuja importância decorre tanto dos princípios que lançou quanto dos seus elementos que foram perdidos: a monarquia e o Poder Moderador. Para tanto, serão abordados importantes aspectos da Carta de 1824, quais sejam, a caracterização do Estado brasileiro como Estado de Direito liberal-burguês, o significado do Poder Moderador como poder neutro e instrumento de salvação nacional, a natureza do sistema parlamentar de governo diante da teoria da separação de poderes e sua paulatina adoção no Império do Brasil, e, por fim, as considerações de Schmitt sobre as dificuldades de uma restauração monárquica.

Palavras-chave

Carl Schmitt. Constituição de 1824. Poder Moderador. Parlamentarismo. Estado de Direito.

Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa

Doutor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Professor da Universidade Estadual do Piauí, http://lattes.cnpq.br/0059927177450666

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