Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A aplicação da técnica da ponderação do art. 489, § 2º, do CPC, e o dever de fundamentação das decisões judiciais à luz das decisões do pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins
Francisco Dos Santos Oliveira Soares
Resumo
Especialista pelo Centro Universitário UNIFTEC, Professor da Escola Superior da Polícia Civil do Tocantins http://lattes.cnpq.br/8206998135248795
Este artigo analisa o problema da aplicação da técnica da ponderação à luz das decisões do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins a partir de normas, em especial a do art. 489 do CPC, que consolidam o dever de fundamentação das decisões judiciais. Para isso, foi examinada a dinâmica de interação entre regras e princípios, com ênfase aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Disso, entende-se que a carência de requisitos objetivos na ponderação de normas é algo que compromete a fundamentação das decisões judiciais e possibilita que ocorra manifestações em busca de satisfações pessoais. Nesse sentido, ao ocorrer colisão entre normas válidas, a solução deve utilizar instrumentos capazes de proporcionar controle interno e externo. Por isso, buscou-se no âmbito de abrangência desse estudo, averiguar se as decisões que trilham esse caminho possuem ou não esses requisitos de validade, necessários para orna-las fundamentadas conforme exigido pela legislação. Dessa forma, a ponderação entre normas não pode fornecer margens ao subjetivismo, o intérprete deve obrigatoriamente demonstrar de forma objetiva e clara os motivos que o levaram a escolher o direito sobrelevado.
Palavras-chave
Decisões. Fundamentação. Normas. Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins. Ponderação.
Naima Worm
Doutora pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Professora do Universidade Federal do Tocantins http://lattes.cnpq.br/7390888896240163