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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

A condição antropológica do homem na colisão dos direitos fundamentais: as faculdades humanas na ponderação dos direitos em Robert Alexy

Lília de Sousa Nogueira Andrade

Resumo

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Professora. Advogada.

A condição antropológica do homem na colisão dos direitos fundamentais, de acordo com Robert Alexy, envolve o uso das faculdades humanas, como argumentação, compreensão e julgamento moral, para realizar a ponderação dos direitos em situações de conflito. Essa abordagem pretende encontrar um equilíbrio justo e fundamentado entre os direitos individuais, considerando os princípios jurídicos, as normas constitucionais e os valores fundamentais. A partir disso, o artigo analisa a condição antropológica do homem na eventual circunstância de colisão de direitos fundamentais, estabelecendo um diálogo entre a ponderação proposta por Alexy e a antropologia filosófica. Dessa maneira, procurou-se abordar acerca da colisão dos direitos fundamentais destacando a forma de solução proposta por Alexy em que estabelece uma relação de precedência condicionada entre os princípios, com base nas circunstâncias do caso concreto. Compreendeu-se, por fim, a importância de identificar o homem como ser dotado de razão, afetos e vontade como conhecimento precedente para a análise de interesses conflitantes. A faculdade de julgamento moral desempenha um papel fundamental na ponderação dos direitos, pois indivíduos devem considerar não apenas as regras e princípios jurídicos, mas também os valores morais subjacentes aos direitos em conflito.

Palavras-chave

Antropologia filosófica. Direitos fundamentais. Colisão. Robert Alexy.

Resumo do artigo em video

Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé

Doutoranda em Direito Público na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos); Mestra em Direito na Universidade Federal do Piauí (UFPI); Advogada.

Cleber de Deus Pereira da Silva

Pós-Doutor em Ciência Política pelo Ibero-Amerikanisches Institut em Berlin – Alemanha. Professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI).