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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Princípio da proibição de retrocesso como critério de interpretação do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Flávia Medeiros de Paiva Medeiros de Oliveira

Resumo

Doutora em Direito pela Universidade de Valência-Espanha. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do Mestrado em Direito e Desenvolvimento do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPE). Professora da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência trouxe profundas modificações para os Estados integrantes do sistema das Nações Unidas, sendo de suma importância para reafirmação e avanço das medidas de políticas públicas e normativas de afirmação da igualdade, dignidade da pessoa humana e autonomia das pessoas com deficiência. Deste modo, qualquer medida editada pelas funções estatais, seja proveniente do judiciário, legislativo ou executivo, tanto no âmbito de alterações legislativas quanto de políticas públicas que busquem reafirmar o modelo tutelar estabelecido anteriormente, estão em frontal contrariedade ao disposto no sistema convencional de direitos humanos. Para tanto, trabalho com abordagem de natureza qualitativa, de caráter bibliográfica e exploratória, com base em textos de revistas científicas e Websites. O problema desta pesquisa, portanto, é propositivo e investiga a possibilidade de utilização da cláusula constitucional de proibição de retrocesso como critério interpretativo das ações estatais no âmbito judiciário, legislativo e executivo que visem alterar o texto normativo ou a interpretação da norma em claro retrocesso das posições jurídicas já conquistadas.

Palavras-chave

Políticas Públicas. Estatuto. Direitos das pessoas com deficiência.

Resumo do artigo em video

Maria Cristina Paiva Santiago

Doutora em Direito Civil pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Mestre em Direito do Consumidor pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Processual Civil, pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB. Professora do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).