Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A equidade como razão jurídica e a derrotabilidade das regras
Bruno Cesar Fettermann Nogueira dos Santos
Resumo
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e Direito Tributário Internacional pelo IBDT. MBA em Normas Internacionais de Contabilidade pela FIPECAFI. Pesquisador do IBDT.
O presente trabalho propõe que a equidade é forma de raciocínio jurídico, fundamentada em concepções particularistas de justiça que admitem a derrotabilidade das regras e que tem como finalidade preencher lacunas normativas e, principalmente, calibrar regras a uma subclasse de hipóteses que, se fossem conhecidas pelo legislador, seriam excepcionadas da hipótese de aplicação da norma explícita. Como instrumento que substitui a norma explícita por uma norma implícita, a equidade (e, portanto, a derrotabilidade das regras) deve ser aplicada de forma limitada. Assim, propõe-se a adoção de requisitos material e procedimento para admitir-se a superação da regra explícita.