Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A audiência de custódia enquanto instituto avaliador da (des) necessidade de segregação cautelar do preso em flagrante
Carlos Vinícius Silva da Costa
Resumo
Graduando em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi.
O presente artigo voltou-se ao estudo da audiência de custódia enquanto instituto de análise da necessidade, ou não, de segregação do preso em flagrante delito naquele momento. O instituto em destaque, regulamentado a partir da resolução nº 213, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, traz à tona o esquecimento, durante décadas, das disposições incorporadas ao ordenamento jurídico pátrio, desde 1992, através da Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo Brasil é signatário. Neste artigo buscou-se verificar os atuais contornos da audiência de custódia, mormente a análise das hipóteses de flagrante delito na legislação; identificação dos requisitos que possibilitam a decretação de prisão preventiva e o seu tratamento pela doutrina e jurisprudência, além das principais alterações ocorridas na legislação e o entendimento dos tribunais acerca desse instituto.
Palavras-chave
Processo penal. Audiência de custódia. Prisão preventiva. Flagrante delito
Resumo do artigo em video
Viviane Maria de Pádua Rios Magalhães
Mestre em Saúde da Família pelo Centro Universitário Uninovafapi. Professora do Centro Universitário UNINOVAFAPI. Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado do Piauí. Mediadora Judicial.