Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Quanto vale a liberdade?: análise de sentenças que afastaram o princípio da insignificância diante da reincidência
Pedro Fauth Manhães Miranda
Resumo
Doutorando em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Professor do curso de Direito nas instituições Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e Centro Universitário Santa Amélia (UNISECAL).
O princípio da insignificância no Direito Penal brasileiro é de suma importância para um sistema penal minimamente democrático e, sobretudo, para a concretização da dignidade humana. Todavia, sua aplicação não é pacífica e muitas vezes barradas pelos Tribunais em razão de outros elementos que não dizem respeito à análise estrita do caso concreto, como a reincidência. Buscando compreender a fundamentação jurídica adotada pelos juízes para barrar a aplicação da insignificância aos condenados reincidentes, a pesquisa – qualitativa de cunho explicativo, orientada pelos procedimentos técnicos bibliográfico e documental – analisou 25 sentenças condenatórias do tipo de furto, proferidas na comarca de Ponta Grossa/PR. Com base nas teorias que analisam a criminalização da pobreza e a atuação punitivista do Estado, concluiu-se, primeiramente, que as sentenças possuíam pouco, ou quase nenhum, fundamento teórico, limitando-se à utilização do argumento a simili ao replicar decisões no mesmo sentido. Percebeu-se também que a atuação dos magistrados denota uma renúncia ao ideal de imparcialidade, equiparando-se a agentes de segurança pública que buscam a punição via criminalização da pobreza.
Palavras-chave
Insignificância. Reincidência. Criminalização da pobreza.
Resumo do artigo em video
Karoline Coelho de Andrade e Souza
Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Professora dos cursos de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). Advogada.
Rafael Delfes Branco
Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER).