Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Uma argumentação jurídica de valor
Francisco Meton Marques de Lima
Resumo
Professor Associado da UFPI.
A argumentação constitui a principal ferramenta dos profissionais do Direito, com o fito de obter convergência de opiniões e formar convicções. Na decisão judicial, porém, é que a argumentação assume compromisso com a verdade e com a ideia de justiça. A argumentação de valor consiste na aplicação dos métodos valorativos dos fatos e dos textos normativos, legitimando-os pela diuturna atualização de sentido e de objetivos. Destarte, o legislador normatiza para o futuro, razão pela qual sua valoração estaca no tempo, fossiliza, tornando-se, no estado original, impotente para continuar resolvendo os casos futuros. A decisão judicial cumpre a função de declarar a norma jurídica de todo e cada dia, calcada no princípio ativo inseminado em cada enunciado normativo. A fundamentação se faz em cadeias argumentativas e esta estriba-se em razões, justificativas ou explicativas. As formas especiais de argumentos jurídicos compreendem, na metodologia jurídica, recursos como a analogia, o argumento em contrário, o argumento a fortiori e o argumento ad absurdum manifestam-se sob forma de inferências válidas, o que lhes permite duas vantagens: tornar compreensível sua forma lógica e aclarar o seu conteúdo não lógico. Essas formas de argumento servem para decantar a justificação racionalmente mais aceita. O mal uso desse método poderá produzir discursos sofísticos ou falácias. Os valores entram nesse processo cumprindo funções densificadora, atualizadora de sentido, conformadora e informadora. A função densificadora destaca-se como a principal e consiste no suprimento de conteúdos suficientes a preencherem os espaços verificados entre o enunciado e a norma de concreção, vencendo as distâncias temporais, axiológicas, geográficas, contextuais e finalísticas.