Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A imunidade tributária das entidades de educação e assistência social: instrumento de cidadania e direitos humanos
Willame Parente Mazza
Resumo
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, Bacharel em Direito, Bacharel em Engenharia Civil, Professor Universitário no Curso de Direito, Mestrando em Direito Internacional econômico e tributário na Universidade Católica de Brasília, pós-graduado em Direito Fiscal e Tributário pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Controle Interno e Externo na Administração Pública na Universidade Federal do Piauí e pós-graduado em Direito Público.
As entidades de educação e assistência social fazem parte do conjunto de organismos, organizações que compõem o Terceiro Setor, cuja função primordial é atuar complementando o Estado nessas atividades perante a sociedade civil. Nisso, o Estado termina por subsidiar essas entidades através de doações, incentivos fiscais ou transferências orçamentárias a fim de permitir o efetivo desenvolvimento dessas instituições. Dos benefícios fiscais concedidos, tem-se a isenção e a imunidade tributária. A imunidade tributária é, pois, o instrumento constitucional que visa à proteção de valores prestigiados, protegidos e consagrados pela ordem constitucional, decorrentes de princípios fundamentais e essenciais à concepção do Estado brasileiro. Dos valores protegidos e necessários para o efetivo desenvolvimento da cidadania e concretização dos direitos humanos, tem-se a educação, no sentido mais amplo, não se restringindo somente ao ensino didático, mas a toda cultura de uma maneira geral; e a assistência social. Portanto, este artigo busca abordar o instituto da imunidade tributária das entidades de educação e assistência social como instrumento de cidadania e efetivação dos direitos humanos, direitos protegidos e buscados pela Constituição Federal.