Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
A responsabilidade civil por abandono afetivo à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Arthur Pinheiro Basan
Resumo
Professor adjunto da UniRV. Doutorado em Direito pela Unisinos. Mestrado pela UFU.
O presente texto visa analisar, por meio de pesquisa jurisprudencial, o reconhecimento da indenizabilidade do dano extrapatrimonial nas hipóteses de abandono afetivo. O tema é um dos assuntos mais controversos na seara civilista, seja pela utilização indiscriminada do termo ou frequente associação a sentimentos como o afeto, o amor ou o carinho, seja pela falta de amparo legal a respeito da matéria, proporcionando intenso debate doutrinário e jurisprudencial. A partir desse panorama, objetivou-se com a presente pesquisa identificar as razões centrais das decisões judiciais que ainda se opõem ao provimento das demandas de reparação civil pelo “abandono afetivo” nas relações paternais. Para tanto, inicialmente, a abordagem recaiu nas considerações sobre o instituto da responsabilidade civil e sua repercussão nas relações familiares. Posteriormente, foi possível identificar como o Superior Tribunal de Justiça trata a indenizibilidade do abandono afetivo nas relações paternais, especificando os direitos invocados e os fundamentos determinantes nos respectivos julgados que conduziram ao provimento ou não da pretensão recursal, possibilitando, assim, uma caraterização mais precisa das condutas ensejadoras do dano extrapatrimonial nestes casos. E justamente aqui, com esse detido exame jurisprudencial, por meio do procedimento indutivo, é que se permitiu classificar as diversas orientações seguidas pela Corte.
Palavras-chave
Afetividade. Responsabilidade civil. Família. Dano extrapatrimonial. Jurisprudência. Superior Tribunal de Justiça.
Resumo do artigo em video
Andressa Rodrigues Ferreira de Oliveira
Graduada em Direito na Universidade de Rio Verde.