Arquivo Jurídico
Revista Jurídica Eletrônica da UFPI
ISSN 2317-918X
Entre penalistas e neurocientistas: reflexões sobre a influência de estudos da neurociência sobre o conceito jurídico-penal de culpabilidade
André Luiz Olivier da Silva
Resumo
Professor da Escola de Direito UNISINOS, São Leopoldo - RS, Brasil. Professor Colaborador no Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Doutor em Filosofia. Atualmente, é Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UNISINOS.
O presente estudo aborda as influências da neurociência cognitiva no Direito Penal, mais precisamente no conceito de culpabilidade enquanto elemento do crime. A problemática reside no fato de que, enquanto a dogmática jurídico-penal pressupõe, para a caracterização da culpabilidade e, portanto, do crime, a existência de um sujeito livre, capaz de agir de forma que não a desviante, estudos neurocientíficos apontam o livre-arbítrio como mera ilusão. Diante disso, busca-se verificar em que medida as descobertas da neurociência acerca do livre-arbítrio exercem influência sobre da culpabilidade. Para tanto, aborda-se, de um lado, o entendimento de neurocientistas, que negam a existência do livre arbítrio, e, de outro, o entendimento de penalistas, que rechaçam a ideia de um ser humano determinado por leis causais.
Palavras-chave
Direito Penal. Culpabilidade. Neurociência. Livre-arbítrio. Determinismo.
Resumo do artigo em video
João Pedro Gomes Dadda
Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNISINOS, São Leopoldo - RS, Brasil. É Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.