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Arquivo Jurídico

Revista Jurídica Eletrônica da UFPI

ISSN 2317-918X

Consentimento informado na esterilização voluntária feminina: uma análise do art. 10, §5º, da lei nº 9263/96 (lei do planejamento familiar) à luz da autonomia da mulher

Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima

Resumo

Doutor em Direito Civil pela Universidade de Salamanca, Espanha. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí. Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Piauí, Teresina-PI, Brasil. Email: efrencordao@ufpi.edu.br.

O presente artigo propõe o estudo da necessidade da autorização do cônjuge como requisito para realização da esterilização voluntária feminina (laqueadura tubária), determinado pela Lei nº 9263/96. Para isso, far-se-á uma análise da evolução do conceito de autonomia no direito, iniciando-se como uma autonomia da vontade, de fato, partindo para uma autonomia privada, jurídica, mas mais centrada nas relações patrimoniais, até chegar ao conceito mais moderno de autodeterminação para ser e tomar as próprias decisões da vida civil como um todo. Posteriormente, avaliar-se-á o consentimento informado como autodeterminação em matéria de saúde, em razão da evolução da bioética em se afastar de uma medicina paternalista para primar, nos dias atuais, cada vez mais pela autonomia do paciente. Ao final, far-se-á um confronto entre a necessidade de anuência do cônjuge para realização da laqueadura tubária, a realidade social da mulher/mãe solo no Brasil e a autonomia da mulher.

Palavras-chave

Autonomia. Autodeterminação. Consentimento informado. Esterilização voluntária feminina. Planejamento familiar.

Resumo do artigo em video

Gabriela Cronemberger Rufino Freitas Pires

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Email: gabrielacrfreitas@gmail.com